sexta-feira, 29 de maio de 2015

Mobilidade sustentável, um assunto das finanças de um Estado



(num jantar de familia):

Eu - Não ias de metro para o trabalho?
Ele - Sim, mas agora deram-me lugar na empresa, sabes como é...

Um assunto que um Governo, em nome dos custos públicos que isto significa, devia eleger como prioridade no âmbito de uma política global de mobilidade.

Imagem AQUI e AQUI



terça-feira, 26 de maio de 2015

PDM de Oeiras: resposta-tipo


Sempre achei que Municípios que fazem grandes apresentações públicas das suas Estruturas Ecológicas é para desconfiar, já que sempre soube que não são vincultativas:

"No que respeita à estrutura ecológica regista-se que esta não constitui, nos termos da lei, uma categoria autónoma e que a capacidade de edificação na estrutura ecológica complementar é reduzida e está sempre dependente de compensação."

Excerto da (curta) resposta da C.M. Oeiras à participação pública que fiz há mais de ano e meio a propósito da revisão do PDM em curso, e onde demonstrei que o modelo territorial era profundamente desajustado da realidade e das boas práticas em matéria de sustentabilidade.
Não deixa de ser importante deixar claro que o espírito da Estrutura Ecológica nos IGTs, por força da Lei, é uma carta indicativa. Não constitui uma categoria autónoma. O que interessa é a Planta de Qualificação do Espaço Urbano. Ou é classe "Espaços verdes" ou não é. 

Ver a minha participação pública:
http://pt.scribd.com/doc/191707781/Participacao-Duarte-Mata#scribd

Sobre a resposta integral da CM Oeiras à minha participação pública:

"A CMO respeitou integralmente os pareceres das entid
ades em sede de acompanhamento do Plano. É manifesta a aposta na requalificação urbanas e a ausência de significativas novas frentes urbanas, como se refere na participação, embora sem concretizar.

O zonamento multifuncional é uma aposta deste PDM, garantindo-se que, em todas as categorias e subcategorias há sempre usos complementares e compatíveis com o uso dominante.

A capacidade edificatória do solo rural é muito reduzida, proibindo-se as novas construções e instituindo-se regras muito rigorosas para as ampliações.

No que respeita à estrutura ecológica regista-se que esta não constitui, nos termos da lei, uma categoria autónoma e que a capacidade de edificação na estrutura ecológica complementar é reduzida e está sempre dependente de compensação."
 
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